Oito plataformas com licença do SRIJ para apostas desportivas à cota
O SRIJ contava 19 entidades licenciadas a 19 de outubro de 2026, 13 com licença de apostas desportivas à cota.
Os dados deste artigo estão atualizados a 29 de Outubro, 2026, com base na lista de entidades licenciadas do SRIJ.

Estar na lista não diz, por si só, que vale a pena apostar. Diz outra coisa, mais rara e mais útil: que o site responde a uma supervisor, que aceita ser verificado e que tem de manter ferramentas de limite ao alcance do jogador. A diferença entre essa posição e a de quem joga numa página .com que aparece nos resultados de busca não é uma diferença de preço. É a diferença entre ter um endereço a quem reclamar e não ter nenhum.
O que segue separa as duas coisas com o critério que o próprio regulador fornece — a lista de entidades licenciadas e o endereço .pt — e diz o que uma plataforma oferece a quem entra e o que custa a quem entra a fundo.
Oito plataformas com licença: o que a lista diz e o que cada uma acrescenta
A comparação abaixo não é um ranking. A ordem segue a numeração das licenças do SRIJ, e cada marca entra pelo que acrescenta ao conjunto: quem tem a verificação mais pesada, quem tem a ferramenta de limites mais explícita, quem opera em .pt mas sob um nome de casino, quem tem um pacote de bónus em quatro degraus.

| Marca | Licença SRIJ e titular | O que os termos próprios do operador dizem sobre o assunto |
|---|---|---|
| Betclic | n.º 001, BEM Operations Limited | Cash Out para encerrar uma aposta antes do resultado; FastBet com confirmação em três toques; Multiboost a aumentar as cotas das múltiplas até +50 % nos ganhos; Supersub dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer golo; levantamentos imediatos na aplicação |
| bwin | n.º 002, GOBET-Entretenimento, S.A. | Depósitos por MBWAY com mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com confirmação na app MBWAY em 4 minutos; MBWAY não serve para levantamentos |
| Casino Portugal | n.º 007, SFP Online S.A. | No registo, 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, sem depósito, a pedir à equipa |
| ESC Online | n.º 008, Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. | Limites de depósito e de aposta e autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; levantamentos apenas para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN |
| Placard.pt | n.º 013, SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | Aposta mínima de 0,10 €; ferramentas de limite de apostas, de depósitos e de perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses; máximos e mínimos das apostas desportivas definidos pelo operador, variáveis com os limites do evento |
| Betano | n.º 018, Kaizen Gaming International Limited | Limites de depósito diário, semanal, mensal ou anual; limites de aposta; pausa de jogo de 24 horas a 30 dias; autoexclusão de no mínimo 3 meses; Live Streaming com saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas |
| Solverde | n.º 024, Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. | Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; limite novo ou reduzido ativo de imediato, aumento ou remoção com efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias |
| LeBull | n.º 027, Southern Stingray, S.A. | A aplicação remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor |
O que a coluna da direita não está a dizer
Nenhuma das linhas acima é um ponto de comparação justa entre plataformas, e vale a pena dizer porquê antes que alguém leia a tabela como um pódio.
Os assuntos não são os mesmos. Cash Out é uma função de aposta; um limite de depósito é uma ferramenta de controlo; MBWAY é um método de pagamento. Uma linha que descreve três toques para confirmar uma aposta em direto e outra que descreve quanto tempo demora a trancar um limite nada medem a mesma coisa. Um leitor que tire conclusões da ordem das linhas está a comparar coisas que nunca concorrem entre si.

O titular da licença raramente coincide com a marca, e a coincidência não é um sinal de nada. A bwin tem um nome de empresa deutsch, a Betano tem uma society cipriota, a ESC Online tem o nome de um resort inteiro. Dizer «a Betano é uma empresa de X» é um salto que a lista pública não autoriza: quem licencia é a entidade, e a marca é a fachada comercial dela.
O que a tabela sustenta é mais estreito e mais útil do que um pódio: cada uma destas marcas tem uma licença da categoria «apostas desportivas à cota» e opera em endereço .pt, e cada uma diz publicamente alguma coisa sobre a matéria da sua própria coluna. Onde uma marca não diz nada — porque a marca é um casino com uma sportsbook à volta, e a licença do casino não diz nada sobre a sportsbook — a linha fica em silêncio sobre o assunto em vez de ser preenchida com uma opinião.
O que uma licença do SRIJ cobre, e o que não cobre
Uma licença não é um selo de qualidade. É uma atribuição de competência para fazer uma coisa específica: explorar apostas desportivas à cota online em Portugal. Tudo o que vem a seguir é consequência dessa competência, e vale a pena percorrer as consequências na ordem em que o jogador as encontra.
A licença é uma, a categoria é outra
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, separa as categorias em licenças distintas (art. 12.º n.º 1). Apostas desportivas online são uma dessas categorias: «apostas desportivas à cota». Verifica-se a definição nos mesmos termos (art. 4.º) — uma aposta é uma soma posta sobre um prognóstico acerca do resultado de uma competição desportiva previamente identificada, cujo resultado é incerto e não depende da vontade dos participantes; e é «à cota» quando o jogador joga contra a entidade exploradora, sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada de antemão, sendo o prémio a aposta multiplicada pela cota.
Uma licença de casino não diz nada sobre apostas desportivas. Uma licença de apostas desportivas não diz nada sobre casino. Quaisquer das duas pode coexistir no mesmo titular, e várias das marcas aqui listadas anunciam-se sobretudo pelo produto de casino. O que interessa ao apostador é a licença da categoria, e é por isso que a lista do SRIJ diz «apostas desportivas à cota» ao lado de cada entidade.
A licença dura três anos e é renovável em períodos de três anos, com garantias de 500 000 € e de 100 000 € (art. 12.º).
O endereço .pt não é detalhe
Uma licença estrangeira não vale em Portugal. O art. 9.º n.º 3 é explícito: quem tem licença de outro país não pode explorar aqui. E o art. 28.º n.º 1 obriga o operador a manter o site sob .pt, com todo o acesso coming de Portugal redirecionado para lá.
A regra do endereço não é burocracia. Se um site responde a um endereço .com a um jogador em Lisboa, esse site não está no sistema licenciado, e as consequências da secção sobre jogada não licenciada aplicam-se todas — mesmo que a marca seja conhecida e mesmo que a empresa tenha licença noutro sítio.
Acresce a identificação: o site tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). Um site sem esses dois elementos não cumpre o que a lei exige.
A lista de 19 de outubro de 2026, e o que ela não diz
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, é o teste. A própria lista descreve as suas licenças de apostas desportivas como «apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora» — a definição legal, copiada para o registo público.
Nesse documento há 19 marcas. Treze detêm a licença de apostas desportivas; dessas treze, dez estão em atividade e três aparecem com a atividade temporariamente suspensa a pedido da entidade exploradora. As restantes são exclusivamente de casino. Uma suspensão a pedido é uma pausa voluntária, não é uma revogação nem é o inverso de uma licença estrangeira — é uma empresa que decidiu parar de operar durante um tempo.
A lista é pública e gratuita. A recomendação do próprio SRIJ, antes de jogar online, é confirmar que a entidade consta da lista e que o endereço do site coincide com o que a lista indica. São dois passos e um minuto.
O que a lista exclui
Algumas marcas que aparecem com promessas grandes em páginas de busca e em chats não constam da lista. bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não estão lá. Nenhuma delas tem licença para apostas desportivas em Portugal.
Esta lista não é um juízo sobre a qualidade de um produto. É um facto sobre autorização. Uma marca pode ter um produto excelente e ser proibida de servir Portugal, e uma marca pode ser menos competente e estar perfeitamente autorizada. O que muda é quem responde por ela.
Verificar antes de usar
Quem serve jogadores portugueses tem de verificar a identidade. O art. 37.º prevê o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou a cópia de um documento, e o art. 40.º n.º 2 permite uma conta por pessoa e por site. A idade mínima é dezoito anos.
Uma verificação de identidade é, para o jogador, o momento mais visível da licença. É chato, é a primeira coisa que atrapalha, e é precisamente por isso que distingue um operador autorizado de um que aceita um e-mail e um número de telefone e entrega o dinheiro.
O .pt e o .com da mesma marca
Vale a pena dizer isto porque é a fonte mais comum de confusão: existem sitios .pt e sitios .com da mesma marca, e só um dos dois está no sistema. A licença cobre o .pt. O .com que responde a Portugal está fora.
É por isso que a comparação acima não diz que estas marcas são «as casas de apostas legais». São as marcas que, através destes endereços e com estas licenças, estão autorizadas. A frase «legal» é um atalho dangerous e o SRIJ não o usa.
Fiscalização e o que a lei não fixa
Aqui a lei é espantosamente específica onde interessa e silenciosa onde se esperaria que falasse.
O que se pode apostar
A lista de modalidades e competições aprovada pelo SRIJ é fechada. Uma aposta só pode incidir sobre modalidades, competições e eventos dessa lista (art. 5.º n.º 5), e as apostas online não regulamentadas são proibidas (n.º 4). A lista também fixa, por desporto, os tipos e os momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la. A página «Modalidades eçado competições» do SRIJ, atualizada a 9 de outubro de 2026, admite apostas simples e múltiplas, pré-evento ou em direto. O jogo em direto é permitido, mas apenas sobre os tipos de resultado que a lista marca como tal.
No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e dos penáltis só existem em direto; «pontapé de saída» é exclusivamente pré-evento; a maior parte dos restantes mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador — é permitida nos dois momentos; e os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos.
Os desportos na lista: andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e Jogos Olímpicos. A lista não nomeia e-sports nem desportos virtuais. A formulação honesta é essa: não estão lá, e não é a lei que os proíbe. Política e prémios de entretenimento também não constam.
Os escalões de formação estão fora (art. 5.º n.º 6): é proibido apostar em qualquer evento, teste ou competição abaixo do escalão sénior. E quem possa influenciar um resultado —aptureiros, treinadores, atletas, árbitros, agentes — não pode apostar em eventos aos quais esteja ligado (art. 6.º i)).
Quanto se pode apostar
Muito pouca coisa, e o ponto é contra-intuitivo.
As regras de execução não fixam aposta mínima nem máxima. Cada operador licenciado pode fixar as suas, publica-as no seu site e aplica-as igualmente a todos os jogadores (Orientação n.º 1/2017). Limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido. O Placard.pt, por exemplo, tem uma aposta mínima de 0,10 €, e o máximo e o mínimo de cada aposta desportiva ficam definidos pelo operador, variáveis com os limites do evento. Noutros Operators os números serão outros.
A lei não fixa cota mínima. Cash out não aparece em lado nenhum da lista de modalidades: é uma função do operador, não um mercado regulado.
Isto tem uma consequência prática que vale mais do que parece. Numa casa de apostas com licença, quem impõe limites ao jogador é o próprio jogador; a lei obriga a que existam ferramentas, não a que os limites existam. Em Portugal não há tecto estatutário em euros para a aposta, para o depósito ou para a perda. Quem quer esse tecto coloca-o, e depois depende da plataforma o cumprir.
O imposto, e quem o paga
Nas apostas desportivas à cota online, o Imposto Especial de Jogo Online é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador (art. 90.º). Sobre as apostas, não sobre a receita bruta. Os créditos de bónus usados como aposta contam como montante apostado.
A escala progressiva de 8 % a 16 % que se lê em textos antigos foi revogada. Escrever «8–16 %» hoje é escrever uma lei que não existe.
Do lado do jogador, as regras tal como estavam em outubro de 2026 não tributam nem declaram os ganhos pagos por um operador licenciado. Isto é uma notícia que vem da imprensa e não está confirmada numa página da Autoridade Tributária, e por isso se confirma com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. Para ganhos de um site não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida — e a frase «não tributa» ou «tributa» seria inventar. Existe uma proposta de tributar no IRS asgressive lucro líquido anual acima de 500 €, e enquanto for proposta não é lei.
O imposto do selo de 4,5 % sobre o preço de cada aposta e de 20 % sobre a parte do prémio acima de 5 000 € pertence ao regime de retalho do Placard da Santa Casa e não se escreve para marcas licenciadas pelo RJO.
Publicidade
O art. 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) está em vigor. A publicidade a jogos e apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, estatuto social ou aptidões especiais por via do jogo, e não mendorong o jogo excessivo. Não pode ser dirigida a menores nem usá-los, nem aparecer dentro de escolas ou de instalações para menores, nem a menos de 250 metros delas, nem estar ligada a empréstimos. Quem fiscaliza é o SRIJ e a comissão de jogos.
Não está estabelecida uma janela horária na televisão ou na rádio, nem uma proibição de influenciadores, nem uma proibição de patrocínio, nem um texto de aviso obrigatório. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não lei. As iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas.
Bónus, pela lente de quem paga
As orientações do SRIJ não são statute mas scraped da lei: os termos têm de mostrar que parte de cada aposta é paga de saldo real e que parte é paga de saldo de bónus, e o volume mínimo de apostas com dinheiro real necessários para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções atribuem apenas bónus ou créditos e nunca convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Os créditos de bónus contam para os limites que o jogador próprio definiu e contam como aposta para efeitos de IEJO (Orientação n.º 2/2017).
Não há tecto em euros para um bónus, não há proibição de bónus de boas-vindas, e nas regras lidas não há prazo máximo para cumprir os termos. Um bónus de boas-vindas é legal desde que respeite o resto.
O que a regra do volume mínimo faz é fixar um chão. Se o bónus é de 30 € e o requisito é de 300 € de volume real, é legal. Se o requisito for superior a 30 € e o bónus for de 30 €, não é. É a única restrição quantitativa do regime e é a que interessa quando se lê uma página de termos.
A palavra «bónus» não é umokyüh. Os créditos de bónus não são dinheiro: só se convertem depois de cumprido o requisito, e o que se arrisca a perder é o volume, não a percentagem.
O que acontece quando se perde o jogo: limites, autoexclusão e a diferença entre 5 € e 25 000 €
Aqui o que muda não é a quantidade de proteção. É a sua natureza.
Nenhum tecto, nenhuma desculpa
Não existe tecto legal em euros para a aposta, para o depósito ou para a perda. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os montantes depositados e as apostas colocadas, e o SRIJ diz pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. Como é que demora a subir um limite, isso não está estabelecido; cada plataforma trata disso à sua maneira, e a diferença é visível — a Solverde, por exemplo, ativa de imediato um limite novo ou reduzido e só aplica o aumento ou a remoção 24 horas depois, o que é uma salvaguarda em uma direção e uma emboscada na outra.
Os limites que o jogador define contam os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). É a linha que liga esta secção à anterior: um bónus grande parece uma extensão do saldo, e para efeitos de limite não é.
Autoexclusão: no site, ou em todo o lado
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, onde vale só naquele site, ou na plataforma do SRIJ, onde vale em todos os sites licenciados em Portugal (art. 39.º). O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Terminar ou encurtar um período só produz efeito um mês depois da comunicação.
Há uma diferença material entre os dois regimes, e vale a pena sabê-la antes de precisar dela. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos. Uma exclusão por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Ninguém abre conta durante uma exclusão.
A «proibição» é outra coisa, e nunca se funde com a autoexclusão online: é a interdição de entrada em salas de casino físicos. Quem autoexclui online não está proibido de entrar num casino, e quem está proibido de entrar num casino pode ainda ter uma conta online ativa se não a autoexcluir.
A app da LeBull, por exemplo, não sugere um número de contacto: remete diretamente para a página de autoexclusão do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. Numa aplicaçãowhose função principal é autenticar-se e apostar, um atalho que sai da aplicação para o regulador é uma declaração sobre onde está a responsabilidade.
A linha 1414
A Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD) funciona dias úteis, das 10:00 às 18:00, é gratuita e confidencial. É o número para um jogador, para quem o é por outrem, e para quem quer perguntar antes de precisar.
Sites não licenciados: nem sequer esta proteção existe
Os sites não licenciados não estão ligados ao registo de autoexclusão. Isto é o centro de tudo, e vale a pena dizer sem rodeios: quem se autoexclui hoje da Betano pode, meia hora depois, abrir uma conta na mesma hora num site .com que responde a Portugal, porque aquele site não partilha o registo e não tem obrigação de o consultar. A autoexclusão é uma porta que fecha uma sala; num corredor com muitas salas sem porta, fechar uma não chega.
Por isso a ordem importa. Quem quer autoexcluir-se de facto passa primeiro pela plataforma do SRIJ, e só depois, se quiser, pelos operadores individuais.
O que o SRIJ diz de quem joga aqui
O SRIJ afirma que quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e que no jogo online pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 €. A classificação dessa coima não está estabelecida e não se encontrou nenhuma aplicada; o que o regulador faz é descrevê-la como possibilidade.
Do lado do operador, oferecer jogos e apostas online em Portugal sem licença — explorando, promovendo ou tornando acessível a partir de servidores estrangeiros — é crime (art. 49.º), punido com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.
A ferramenta que funciona é o bloqueio. O SRIJ notifica o operador ilegal para parar em 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível em 48 horas (arts. 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio, não sítios bloqueados. A diferença é a diferença entre uma carta e uma ordem judicial, e vale a pena escrevê-la assim.
As oito plataformas, uma a uma
Cada bloco aqui diz o que a plataforma faz e onde fica o problema. Não há uma recomendação no fim; há um utilizador para quem serve melhor e o motivo.
Betclic — a App que trata a aposta como uma aplicação
Licença n.º 001, BEM Operations Limited. Em subjects de aposta, é a mais bem servida das oito: Cash Out para encerrar a aposta antes de o resultado estar fechado, FastBet com a aposta confirmada em três toques em direto, Multiboost a aumentar as cotas das múltiplas até +50 % nos ganhos, Supersub a dar a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer golo, Missões Jackpot com um pote de apostas grátis reservado a desafios de jogos em destaque e Boosts aplicados às apostas elegíveis que o jogador escolher. Anuncia levantamentos imediatos feitos na aplicação. É patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, e dá acesso às principais ligas de futebol, ténis e basquetebol.
O Supersub merece uma pausa, porque é a função que mais merece ser lida antes de usada: o que está a descrever é um mercado de marcador, não um mercado de resultado. Um leitor que reconhece «aposta ganha se o suplente fizer golo» como equivalente a «o jogo acabou 1-0» está a ler uma função de entretenimento como uma previsão. Façam-nos o favor de dizer: a interface é boa, mas o contrato de cada função tem de ser lido na página da função.
O ponto fraco está no limite. A Betclic não publica nos termos que foram trazidos para aqui um prazo para subir um limite, e é exactamente aí que a plataforma se torna responsável ao jogador. Quem usa limites como sistema de gestão — e devia usar — vai procurar na plataforma com que rapidez um limite que fijou pode ser desfeito.
bwin — o método de pagamento é o que se sabe
Licença n.º 002, GOBET-Entretenimento, S.A. O que os termos trazem é concreto e útil: depósitos por MBWAY com limite mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com o pagamento a ter de ser confirmado na app MBWAY em 4 minutos, e MBWAY indisponível para levantamentos.
É a única das oito cujas condições de pagamento estão documentadas com números, e essa especificidade é útil justamente onde todas as outras são vagas. Duas coisas ficam ditas sem estar scrituradas: o depósito mínimo de 5 € por transação com MBWAY não é o depósito mínimo da conta, e a incompatibilidade do MBWAY com levantamentos é o norma em vez da exceção. Quem deposita por MBWAY precisa de uma via de saída separada — e esse custo não aparece em nenhum ecrã de boas-vindas.
Os 4 minutos de confirmação são uma janela, não um instantâneo. Passados, o que acontece está nos termos da MBWAY e não nos da casa.
Casino Portugal — licença de apostas, nome de casino
Licença n.º 007, SFP Online S.A. A marca anuncia-se pelo casino e apresenta no registo 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, sem depósito, a pedir à equipa. Aqui está a diferença entre uma e outra coisa: o que está em causa é uma licença de apostas desportivas à cota, e o que a marca põe à frente do cliente é um produto de casino com um IFO de apostas grátis de entrada. A oferta é uma paraphrase; a licença é o facto.
O resto da comparação não está disponível, e isso não é uma crítica ao produto: é que a documentação pública trazida para cá trata deste operador precisamente no registo. O que se sabe é que a licença existe e é da categoria certa. O que não se sabe é como esta plataforma trata um limite, um pedido de levantamento ou uma falha de autenticação — e é aí que um leitor prudente vai aos termos antes do primeiro depósito.
ESC Online — verificação antes de todo o resto
Licença n.º 008, Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Os termos são os mais exigentes das oito no que toca a quem entra: os limites de depósito e de aposta e a autoexclusão ficam em «A Minha Conta», separador «As minhas definições», e os levantamentos só saem para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN.
O ponto forte é que a verificação não é um passo inicial que se ultrapassa e se esquece: está no circuito de saída. Cada levantamento passa por um IBAN verificado. Isso é inconvenience para quem só quer levantar e é uma barreira real para quem opera com contas de terceiros.
O ponto cego é o mesmo que em quase todas: nada nos termos publicados indica em quanto tempo sobe um limite ou em quanto tempo um pedido de autoexclusão entra em vigor. O que se sabe é que existem e onde se define.
Placard.pt — a aposta de dez cêntimos
Licença n.º 013, SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Tem a menor aposta mínima das oito: 0,10 €. O máximo e o mínimo de cada aposta desportiva são definidos pelo operador e variam com os limites do evento. Tem ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, e a autoexclusão tem a duração mínima de três meses.
Dez cêntimos muda o que se pode fazer com uma plataforma. Com uma aposta mínima de dez euros, o operador que quer testar uma estratégia está a arriscar um valor que ele próprio não escolheu; com dez cêntimos, o mesmo operador está a testar a mesma estratégia por uma fração. É a diferença entre um produto de apostas e uma ferramenta, e só o valor mínimo decide.
O cuidado a ter: o mínimo e o máximo variam com o evento. Uma aposta de dez cêntimos é válida num jogo e pode não ser noutro. E há uma confusão de nome que este texto não repete: existe o Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de apostas em talão e em terminal sob o Decreto-Lei n.º 67/2015, que está fora do âmbito do RJO (art. 2.º n.º 2 h) e i)), e existe o Placard.pt, uma licença online de uma empresa diferente, sem bases de dados nem cotas partilhadas com a Santa Casa. «Placard» sem adjectivo é uma ambiguidade; «Placard.pt» é uma entidade, e é desta que se fala.
Betano — quatro degraus e uma pausa de jogo
Licença n.º 018, Kaizen Gaming International Limited. Em matéria de ferramentas é das mais completas: limites de depósito diário, semanal, mensal ou anual; limites de aposta; pausa de jogo de 24 horas a 30 dias; autoexclusão de no mínimo 3 meses; Live Streaming com saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas.
A pausa de jogo é o instrumento mais subestimado das três oplatforms. Uma pausa de 24 horas a 30 dias não é uma autoexclusão: é uma pausa com data de fim. Um jogador que reconhece uma tendência de loss, que muitas vezes recusa-se a fechar a conta e aceita parar. A pausa é a concessão que torna a autoexclusão aceitável a quem não a quer.
O Live Streaming com 0,10 € de saldo é a letra pequena mais importante da lista. O threshold é baixo, o que significa que ver um jogo é barato. Também significa que uma sessão de jogo começa por quase nada e pode não terminar ali: o streaming é um produto deretenção com um preço de entrada simbolicamente quase nulo.
A oferta multiproduto, com quatro etapas — 10 € de depósito dão 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas), depois 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis, depois 10 € em aposta grátis, depois aposta sem risco até 100 € — é a mais longa das que constam dos termos consultados, e é a que mais claramente mostra por que a regra do volume mínimo importa. Quatro etapas, cada uma com os seus requisitos, não se lê como uma quantia: lê-se como quatro mapeamentos entre depósitos e volume. É o caso onde a Orientação n.º 1/2020, o volume real mínimo nunca superior ao valor do bónus, precisa de ser relida degrau a degrau.
Solverde — o limite que demora a subir
Licença n.º 024, Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Os limites de depósito e de apostas podem ser diários, semanais ou mensais. Um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato; aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois. A autoexclusão tem o mínimo de 90 dias, o mesmo mínimo de três meses das restantes.
A assimetria das 24 horas é, em todo este texto, o número mais importante. Numa direção, o limite protege: reducê-lo aplica-se já. Na outra, o limite atrasa: quitá-lo ou subí-lo demora um dia. Um jogador determined a autoexcluir-se num momento de impulso e que, no mesmo impulso, increase o limite, tem aqui uma barreira de vinte e quatro horas. Uma barreira de um dia não impede ninguém de decidir; o que faz é dar a esse alguém uma noite.
Os 90 dias de autoexclusão alinham-se com o mínimo legal. Merece leitura quem compara esta plataforma com uma onde a autoexclusão não aparece nos termos: é uma diferença que o regulador impõe a todas mas que nem todas têm perto de si.
LeBull — o caminho mais curto para a saída
Licença n.º 027, Southern Stingray, S.A. A aplicação remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. É a menor informação das oito e a mais específica em direção: não sugere um número, não pede uma conta dentro da aplicação, envia para o regulador.
Numa aplicação cuja função é autenticar e apostar, o botão de saída que sai da aplicação é uma raridade e vale registá-la. Em Las Vegas, o número de quem joga Much é sempre o mesmo número, e aqui está escrito num sítio onde se lê, não onde se ganha.
O resto do que se sabe sobre a plataforma cabe num cartão: existe uma licença da categoria certa, e a aplicação diz onde ir quando se quer parar. O que um leitor prudente faz a seguir é ir aos termos da plataforma e ver o que está lá sobre limites — porque nenhuma menção a limites nos termos da aplicação é a mesma coisa que não existirem.
O preço que ninguém põe na tabela
Um mercado de duas faces com cotas de 1,90 e 1,90 tem uma margem de 5,26 % sobre o montante total apostado. O retorno ao jogador é a soma dos inversos das duas cotas, e o que fica para o operador é a diferença entre essa soma e um.
Tomando como exemplo uma aposta semanal de 100 € num mercado desses, e a margem desse mercado como referência, o custo esperado da operação é de cerca de 5,26 € por semana. É uma estimativa estatística: a média de muitos Apostadores sob as hipóteses indicadas, não um resultado garantido para nenhuma pessoa e para nenhuma semana. Quem joga uma vez por semana com 100 € está, em média, a entregar cerca de 5,26 € a mais do que recebe — e quem joga mais vezes ou com mais dinheiro entrega proporcionalmente mais. Se subir para 200 €, são cerca de 10,53 €.
É este o número que nenhuma tabela de bónus mostra. Uma plataforma pode oferecer 100 € de bónus e ter uma margem de 5,26 %; a margem continua lá, todos os dias, a cada aposta. O bónus é uma vez. A margem é uma taxa permanente, e é a única das duas que não depende de ninguém ganar ou perder uma aposta em particular.
Perguntas frequentes
Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?
Abrir a lista de entidades licenciadas do SRIJ e procurar o nome da marca. Se lá estiver com a licença de «apostas desportivas à cota», o passo seguinte é comparar o endereço do site com o que a lista indica para essa entidade. Se o endereço for .com, a licença não se aplica a esse endereço, mesmo que a marca esteja na lista. Dois passos, um minuto.
Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?
Porque o art. 28.º n.º 1 do RJO obriga o operador licenciado a manter o seu site sob .pt e a redirecionar para lá todo o acesso vindo de Portugal. A obrigação vem da licença, não de uma preferência comercial. Por isso um .com da mesma marca, a responder a um jogador em Portugal, está fora do sistema — ainda que a marca esteja na lista.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?
Pede-se na plataforma do SRIJ e vale em todos os sites licenciados em Portugal, ao contrário da autoexclusão feita no site de um operador, que só vale naquele site. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Encerrar ou encurtar só produz efeito um mês depois da comunicação. Uma exclusão de período fixo permite levantamentos; uma por tempo indeterminado cancela a conta e leva o saldo para a conta de pagamento do jogador.
Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?
Nenhum tecto legal. A lei obriga a que exista uma ferramenta — um limite de depósito e um limite de aposta, pelo menos diários, semanais ou mensais, válidos apenas no operador onde foram definidos — mas não fixa valores em euros. Quem define limites é o jogador. Os créditos de bónus contam para esses limites. A diferença entre plataformas está no tempo que um limite demora a ser aumentado ou removido: na Solverde, um limite novo ou reduzido entra em vigor de imediato, mas o aumento só-produz efeito 24 horas depois.
O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?
Segundo o SRIJ, não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e no jogo online pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 € — possibilidade descrita pelo regulador, não uma multa já aplicada. Do lado do operador, oferecer apostas online em Portugal sem licença é crime, punido com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. E, para quem joga, há um custo que não está em nenhum saldo: um site não licenciado não está ligado ao registo de autoexclusão.
Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?
Nas regras tal como estavam em outubro de 2026, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados — mas isto vem da imprensa, não de uma página da Autoridade Tributária, e há que confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de um site não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida. Uma proposta de tributar no IRS o lucro líquido anual acima de 500 € é proposta, não lei. E o imposto especial de jogo online, de 8 % sobre o montante das apostas, é pago pelo operador.
Legalidade e segurança – tenisapostas.com
Conteúdo criado pela equipa «tenisapostas.com»
